Acórdão nº 01857/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2006

Articulado como::

Resumo


Quando se torna necessário averiguar se o objecto social da Autora abrange a actividade de transferência , triagem e tratamento , isso já é uma questão de prova , quando os autos revelam , claramente , um dssídio a esse respeito , já que a A. considera que aquela actividade faz , precisamente , parte do objecto social referido no ponto 6 , da matéria de facto provada , no que é contrariada pelo Ré . Deste modo e ao contrário da sentença recorrida , que diz que não há necessidade de Base Instrutória ( BI ) , o processo deve baixar , para eliminar a dúvida dessa « vexata questio » , tão importante para a decisão de fundo , sobre se a A. foi bem ou mal excluída . Há que anular a sentença , quando o processo não contém todos os elementos probatórios necessários , que serviram de base à decisão , e que não permitem a reapreciação dessa mesma matéria de facto , pelo que se torna necessária a sua ampliação .

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Fragmento


Acórdão nº 01857/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2006

O PEDIDO formulado é o seguinte : - Anulação da deliberação de exclusão da A. do Concurso Público nº 005/VA/005e admissão da A. ao mesmo .

A fls. 339 e ss , foi proferida douta sentença , datada de 19-06-06 , no TAF do Funchal , pela qual foi foi julgado procedente este processo e anulada a deliberação ora impugnada e determinado que o Júri admita a ora Autora ao abrigo do artº...

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