Acórdão nº 3677/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2002

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Resumo


Nos termos do nº 3 do artº 23º do Dec. Lei nº 427/89, o tempo de serviço prestado em regime de substituição em lugares de chefia considera-se para todos os efeitos legais, quando o provimento no cargo em regime de efectividade tenha ocorrido após a entrada em vigor do Dec. Lei nº 102/96.

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Fragmento


Acórdão nº 3677/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2002

1.

Relatório.

E..., Chefe de Serviços de Administração Escolar na Escola ..., em Vila Nova de Gaia, veio interpor recurso do despacho de 29.11.99, do Sr. Ministro da Educação (em substituição do acto de indeferimento tácito inicialmente impugnado) que, concordando com informação dos serviços, indeferiu o recurso hierarquico necessário interposto da decisão consubstanciada no ofício de 15.7.98 da Presidente do Conselho Directivo da Escola....

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