Acórdão nº 00742/02-COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Março de 2007

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I. A oposição entre os fundamentos de facto e a decisão tomada conduz à nulidade da sentença (artigo 668º nº 1 alínea c) do CPC]; II. Verifica-se esta oposição quando a sentença considera provado que determinado funcionário foi provido como chefe de secção, na sequência de reconstituição de concurso por anulação do acto que o excluiu, e absolve o réu do pedido por o autor não ter provado que seria provido no lugar a que se candidatou; III. Colocado perante elementos pouco concludentes no sentido de uma lide dolosa ou temerária, o julgador não deve partir para a condenação por litigância de má-fé, dado que o manifesto gravame jurídico-social associado a esta condenação impõe que inexistam dúvidas sobre a qualificação da respectiva conduta como dolosa ou gravemente negligente.* * Sumário elaborado pelo Relator

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Acórdão nº 00742/02-COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Março de 2007

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo Norte: Relatório A… - residente da 1ª Travessa da Rua …, Buarcos, Figueira da Foz - interpõe recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal [TAF] de Coimbra - em 5 de Abril de 2005 - que [em acção ordinária interposta no então Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra] absolveu o Município da Figueira da Foz [MFF] do pedido de indemnização que contra ele formulou [35.000,00€ acrescida de juros de mora] com fundamento em responsabilidade civil extracontratual.

Conclui as suas alegações da seguinte forma: 1- A sentença proferida não apreciou toda a matéria de facto vertida na petição inicial, mas apenas uma fase intercalar do concurso, que não releva para o ajuizamento da matéria de facto, em consequência do ev...

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