Acórdão nº 00885/01-COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Janeiro de 2007
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Resumo
I. A anulação judicial de acto administrativo importa a sua supressão e respectivos efeitos da ordem jurídica, envolvendo a eliminação dos actos subsequentes e dos seus efeitos. II. Tendo sido anulado o despacho que constituía objecto da deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, quer aquele quer os seus efeitos, nos quais se compreendem os actos subsequentes e dos seus efeitos, foram suprimidos da ordem jurídica e de forma retroactiva, ou seja, desde o momento da sua prática. III. E tendo sido suprimido da ordem jurídica o acto que constituía objecto da deliberação impugnada, proferida ao abrigo do recurso hierárquico dele interposto, esta deixou de ter objecto. IV. E, finalmente, tendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, deixado de ter objecto, porquanto o despacho que manteve no âmbito do recurso hierárquico, foi, entretanto, suprimido da ordem jurídica, com efeitos retroactivos, por via de recurso contencioso, tal esvaziamento da deliberação impugnada, objecto de apreciação naquele recurso contencioso de anulação, determinou a perda ou privação do objecto dos presentes autos o que conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide - Cfr. arts. 287º, al. e) e 663º, n.º 1 ambos do CPC, ex vi do art. 1º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Fragmento
Acórdão nº 00885/01-COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Janeiro de 2007
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do TCAN: I- RELATÓRIO L…, residente na Rua …, Pinhel, inconformado com a sentença do TAF de Coimbra, datada de 31.MAR.05, que negou provimento ao RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO, por si, oportunamente, interposto da deliberação da Câmara Municipal de Pinhel, datada de 06.SET.01, que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho do Presidente da mesma edilidade que homologara a deliberação do Júri de Avaliação do Estágio do Recorrente e que determinara a rescisão do contrato administrativo de provimento celebrado e...
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