Acórdão nº 01070/03 - Porto de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Junho de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I. Se o recorrente contencioso pede a anulação do despacho que lhe negou a atribuição do subsídio de front-office com base em informação segundo a qual ele nunca exerceu funções de caixa, alegando o erro e até a falsidade dessa informação, a questão nuclear a decidir no recurso é a de saber se ele exerceu ou não as funções de caixa; II. A sentença que confirma o despacho recorrido sem ter tratado dessa questão nuclear, é nula por imposição do artigo 668º nº1 alínea d) do CPC
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 01070/03 - Porto de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Junho de 2006
Relatório M… - residente na Praça de Liège, nº247, 2º andar direito, Porto - veio interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo então 1º Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - em 25 de Novembro de 2004 - que negou provimento ao recurso contencioso em que pedia a anulação da deliberação de 22 de Julho de 2003 do Conselho Delegado de Pessoal e Assuntos Administrativos da Caixa Geral de Depósitos (CDPAA/CGD), que indeferiu o seu pedido de pagamento de subsídio de função e reclassificação profissional.
Conclui as suas alegações da forma seguinte: A - A sentença recorrida não elencou todos os factos alegados e provados necessários à boa decisão da causa, atentos os articulados produzidos pelas partes e os documentos juntos; B - Também não se pronunciou sobre as questões suscitadas pelo recorrente; C - De facto, o recorrente exerceu funções de ca...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios