Acórdão nº 03716/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2011
Magistrado Responsável | ANÍBAL FERRAZ |
Data da Resolução | 10 de Maio de 2011 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
IA..., contribuinte n.º ...e com os demais sinais dos autos, impugnou judicialmente liquidação de IRS e juros compensatórios, do ano de 2000.
Proferida, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, sentença que julgou a impugnação procedente e anulou a liquidação visada, na parte referente aos rendimentos da categoria G, insatisfeita com tal veredicto, a FAZENDA PÚBLICA interpôs recurso jurisdicional, cuja alegação se mostra sumulada nas seguintes conclusões: « A) A douta sentença de que se recorre incorre em manifesto erro de julgamento.
B) Erro de julgamento esse, consubstanciado não só na incorrecta apreciação e valoração da matéria factual, como igualmente na errada interpretação dos preceitos legais convocados para efeitos sustentarórios da anulação da liquidação de IRS em causa.
C) A douta sentença começa desde logo por lavrar em erro ao considerar que a transmissão em causa não integra o conceito de trespasse, degenerando o raciocínio a partir daí na errónea assunção no sentido da exclusão de sujeição de tal transmissão nos termos do DL 46373 e consequentemente do DL 442 -A/88.
D) Tal transmissão encontra-se legalmente sujeita a mais-valias - categoria G - não podendo deixar a fazenda Pública de dissentir relativamente à assumida não sujeição propugnada pela douta sentença de que se recorre.
E) A carteira de clientes, aviamento ou clientela não só é um elemento típico e parte integrante do conceito comercial de trespasse, como inclusivamente andou mal a douta sentença ao desconsiderar que o negócio efectivamente tido lugar mais não foi do que o trespasse de um estabelecimento comercial - farmácia.
F) O trespasse constitui a transmissão de um determinado bem económico traduzido em universalidade de direito do estabelecimento comercial.
G) Não se pode desde logo olvidar que no caso dos autos foi transmitida (não só a carteira de clientes, mas como também...) o acervo corpóreo e incorpóreo do estabelecimento comercial em apreço.
H) Isto porque, ademais dos bens corpóreos, foi igualmente transmitido o alvará que permite o funcionamento do estabelecimento comercial no mesmo ramo, como bem assim a carteira de clientes.
I) Ou seja, operou-se efectivamente a transmissão de uma universalidade de direito susceptível de constituir um ramo de actividade.
J) A este respeito e pela prova concreta e efectivamente produzida nos presentes autos, não é possível acompanhar o entendimento sancionado pela douta sentença no sentido de não integrar a transmissão efectuada como um verdadeiro trespasse de estabelecimento comercial.
K) É que não obstante a escritura de transmissão se referir avulsamente aos vários bens e direitos transmitidos, tal transmissão verdadeira e materialmente consubstancia o trespasse de uma universalidade de direito susceptível de proporcionar o desempenho da mesma actividade comercial até aqui desenvolvida pelos impugnantes.
L) E foi precisamente através de tal transmissão que a actividade do estabelecimento continuou a ser exercida pelos trespassários.
M) Ora, e foi isso mesmo que teve lugar nos presentes autos: a transmissão de um conjunto de bens e direitos corpóreos e incorpóreos susceptíveis de constituírem uma unidade jurídica e económica tendente ao desenvolvimento de actividade económica com mote lucrativo.
N) A douta sentença, a nosso ver incorrectamente, não retirou as devidas conclusões da matéria de facto dada como provada, porquanto não obstante assumir a ocorrência da transmissão de bens e direitos corpóreos e incorpóreos, não retirou daí as implicantes consequências ao nível fiscal.
O) Ao contrário dos fundamentos exarados no douto aresto, o trespasse encontra previsão legal e, logo sujeição tributária, nos termos quer dos n.°s 2 e 3 do artigo 4° do DL 46373.
P) E, consequentemente, idêntica sujeição legal ao abrigo do regime transitório constante do n.° 1 do artigo 5° do DL 442 -A/88, uma vez que se está perante ganhos sujeitos a imposto de mais-valias criado pelo respectivo Código, aprovado pelo Decreto Lei n.° 46673.
Q) Constituindo o trespasse levado a efeito pelos impugnantes a transmissão de uma universalidade de direito através de um acervo corpóreo e incorpóreo de bens e direitos susceptível de constituir um ramo de actividade independente, o qual, de resto, veio a ser...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO