Acórdão nº 03716/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelANÍBAL FERRAZ
Data da Resolução10 de Maio de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

IA..., contribuinte n.º ...e com os demais sinais dos autos, impugnou judicialmente liquidação de IRS e juros compensatórios, do ano de 2000.

Proferida, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, sentença que julgou a impugnação procedente e anulou a liquidação visada, na parte referente aos rendimentos da categoria G, insatisfeita com tal veredicto, a FAZENDA PÚBLICA interpôs recurso jurisdicional, cuja alegação se mostra sumulada nas seguintes conclusões: « A) A douta sentença de que se recorre incorre em manifesto erro de julgamento.

B) Erro de julgamento esse, consubstanciado não só na incorrecta apreciação e valoração da matéria factual, como igualmente na errada interpretação dos preceitos legais convocados para efeitos sustentarórios da anulação da liquidação de IRS em causa.

C) A douta sentença começa desde logo por lavrar em erro ao considerar que a transmissão em causa não integra o conceito de trespasse, degenerando o raciocínio a partir daí na errónea assunção no sentido da exclusão de sujeição de tal transmissão nos termos do DL 46373 e consequentemente do DL 442 -A/88.

D) Tal transmissão encontra-se legalmente sujeita a mais-valias - categoria G - não podendo deixar a fazenda Pública de dissentir relativamente à assumida não sujeição propugnada pela douta sentença de que se recorre.

E) A carteira de clientes, aviamento ou clientela não só é um elemento típico e parte integrante do conceito comercial de trespasse, como inclusivamente andou mal a douta sentença ao desconsiderar que o negócio efectivamente tido lugar mais não foi do que o trespasse de um estabelecimento comercial - farmácia.

F) O trespasse constitui a transmissão de um determinado bem económico traduzido em universalidade de direito do estabelecimento comercial.

G) Não se pode desde logo olvidar que no caso dos autos foi transmitida (não só a carteira de clientes, mas como também...) o acervo corpóreo e incorpóreo do estabelecimento comercial em apreço.

H) Isto porque, ademais dos bens corpóreos, foi igualmente transmitido o alvará que permite o funcionamento do estabelecimento comercial no mesmo ramo, como bem assim a carteira de clientes.

I) Ou seja, operou-se efectivamente a transmissão de uma universalidade de direito susceptível de constituir um ramo de actividade.

J) A este respeito e pela prova concreta e efectivamente produzida nos presentes autos, não é possível acompanhar o entendimento sancionado pela douta sentença no sentido de não integrar a transmissão efectuada como um verdadeiro trespasse de estabelecimento comercial.

K) É que não obstante a escritura de transmissão se referir avulsamente aos vários bens e direitos transmitidos, tal transmissão verdadeira e materialmente consubstancia o trespasse de uma universalidade de direito susceptível de proporcionar o desempenho da mesma actividade comercial até aqui desenvolvida pelos impugnantes.

L) E foi precisamente através de tal transmissão que a actividade do estabelecimento continuou a ser exercida pelos trespassários.

M) Ora, e foi isso mesmo que teve lugar nos presentes autos: a transmissão de um conjunto de bens e direitos corpóreos e incorpóreos susceptíveis de constituírem uma unidade jurídica e económica tendente ao desenvolvimento de actividade económica com mote lucrativo.

N) A douta sentença, a nosso ver incorrectamente, não retirou as devidas conclusões da matéria de facto dada como provada, porquanto não obstante assumir a ocorrência da transmissão de bens e direitos corpóreos e incorpóreos, não retirou daí as implicantes consequências ao nível fiscal.

O) Ao contrário dos fundamentos exarados no douto aresto, o trespasse encontra previsão legal e, logo sujeição tributária, nos termos quer dos n.°s 2 e 3 do artigo 4° do DL 46373.

P) E, consequentemente, idêntica sujeição legal ao abrigo do regime transitório constante do n.° 1 do artigo 5° do DL 442 -A/88, uma vez que se está perante ganhos sujeitos a imposto de mais-valias criado pelo respectivo Código, aprovado pelo Decreto Lei n.° 46673.

Q) Constituindo o trespasse levado a efeito pelos impugnantes a transmissão de uma universalidade de direito através de um acervo corpóreo e incorpóreo de bens e direitos susceptível de constituir um ramo de actividade independente, o qual, de resto, veio a ser...

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