Acórdão nº 06449/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2011

Magistrado ResponsávelFONSECA DA PAZ
Data da Resolução17 de Março de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 2º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. A digna Magistrada do Ministério Público, inconformada com a sentença do TAC de Lisboa, que julgou improcedente a acção especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa que intentara contra Laura Jennifer ……………, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “1ª.) Face aos documentos constantes dos autos e não tendo a requerida (que foi citada e não contestou) apresentado outros elementos, entende-se que se pode concluír pela inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; 2ª.) A própria decisão recorrida reconhece, aliás, que se desconhece o nível de conhecimentos da língua portuguesa por parte da requerida e que não é possível afirmar que a mesma viva no nosso país; 3ª.) Tratando-se de uma acção de simples apreciação negativa, impunha-se que a requerida trouxesse ao processo os elementos que pudessem fundar o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, afirmado nas declarações que prestou na Conservatória dos Registos Centrais; 4ª.) A conduta processual da requerida (que nem sequer apresentou contestação) não pode redundar em prova efectiva do direito à aquisição da nacionalidade portuguesa; 5ª.) Tendo decidido como decidiu, a douta sentença recorrida violou o disposto no art. 9º., al. a), da Lei nº 37/81, na redacção da Lei nº 2/2006, de 17/4, art. 56º., nº 2, al. a) do D.L. nº 237-A/2006, de 14/12 e art. 343º., nº 1, do C. Civil; 6ª.) Pelo que deve ser revogada e substituída por outra que julgue procedente a acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a que se reportam os autos.

A recorrida não contra-alegou.

Sem vistos, foram os autos submetidos à Conferência para julgamento.

x2.1. A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: a) A requerida nasceu em 12/9/80, em Bulawayo, Zimbabwe, filha de Michael ………….. e de Noelene ……………; b) A requerida contraíu casamento civil, em 19/6/2003, no Registo Civil do Distrito de …………., Londres, Reino Unido, com o cidadão português Fernando …………., que foi transcrito pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Harare em 24/3/2004; c) Em 3/1/2007, na Conservatória dos Registos Centrais, a requerida em impresso “Tipo”, prestou declarações para aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos do art. 3º. da Lei nº 37/81, de 3/10, com base no casamento que contraíu com o nacional português antes identificado...

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