Acórdão nº 06449/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2011
Magistrado Responsável | FONSECA DA PAZ |
Data da Resolução | 17 de Março de 2011 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 2º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. A digna Magistrada do Ministério Público, inconformada com a sentença do TAC de Lisboa, que julgou improcedente a acção especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa que intentara contra Laura Jennifer ……………, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “1ª.) Face aos documentos constantes dos autos e não tendo a requerida (que foi citada e não contestou) apresentado outros elementos, entende-se que se pode concluír pela inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; 2ª.) A própria decisão recorrida reconhece, aliás, que se desconhece o nível de conhecimentos da língua portuguesa por parte da requerida e que não é possível afirmar que a mesma viva no nosso país; 3ª.) Tratando-se de uma acção de simples apreciação negativa, impunha-se que a requerida trouxesse ao processo os elementos que pudessem fundar o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, afirmado nas declarações que prestou na Conservatória dos Registos Centrais; 4ª.) A conduta processual da requerida (que nem sequer apresentou contestação) não pode redundar em prova efectiva do direito à aquisição da nacionalidade portuguesa; 5ª.) Tendo decidido como decidiu, a douta sentença recorrida violou o disposto no art. 9º., al. a), da Lei nº 37/81, na redacção da Lei nº 2/2006, de 17/4, art. 56º., nº 2, al. a) do D.L. nº 237-A/2006, de 14/12 e art. 343º., nº 1, do C. Civil; 6ª.) Pelo que deve ser revogada e substituída por outra que julgue procedente a acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a que se reportam os autos.
A recorrida não contra-alegou.
Sem vistos, foram os autos submetidos à Conferência para julgamento.
x2.1. A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: a) A requerida nasceu em 12/9/80, em Bulawayo, Zimbabwe, filha de Michael ………….. e de Noelene ……………; b) A requerida contraíu casamento civil, em 19/6/2003, no Registo Civil do Distrito de …………., Londres, Reino Unido, com o cidadão português Fernando …………., que foi transcrito pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Harare em 24/3/2004; c) Em 3/1/2007, na Conservatória dos Registos Centrais, a requerida em impresso “Tipo”, prestou declarações para aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos do art. 3º. da Lei nº 37/81, de 3/10, com base no casamento que contraíu com o nacional português antes identificado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO