Acórdão nº 06389/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Maio de 2005
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Resumo
1 - O artigo 5.º do DL n.º 42/97, de 7 de Fevereiro veio permitir que funcionários do grupo de pessoal técnico da DGSI pudessem, por promoção ser nomeados, em regime de supranumerário para as categorias de perito tributário de 2.ª classe, desde que possuíssem determinados requisitos habilitacionais e profissionais. 2 - O diploma citado foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos. 3 - O art. 60.º do DL n.º 557/99 representa uma regra de transição de forma a salvaguardar os direitos adquiridos em situações consolidadas à luz do DL 42/97.
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Fragmento
Acórdão nº 06389/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Maio de 2005
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Rosa ....., residente na Rua ......, em Valbom, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 22/3/2002, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que havia interposto do despacho, de 7/12/2001, do Director-Geral dos Impostos, que lhe indeferira o pedido de nomeação na categoria de perito tributário de 2ª. classe, na situação de supranumerário.
A entidade recorrida resp...Resumo do conteúdo do documento.
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