Acórdão nº 12965/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Fevereiro de 2005

Articulado como::

Resumo


O facto de o Tribunal não poder substituir-se à Administração na concretização da medida da pena disciplinar, não o impede de controlar a adequação da decisão aos factos, nos casos de desproporção manifesta, por violação do princípio da proporcionalidade (art. 266º nº 2 da C.R.P.).

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Fragmento


Acórdão nº 12965/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Fevereiro de 2005

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.

Relatório.

Maria ...., auxiliar de acção educativa, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 24.09.03, de que a recorrente foi notificada em 16 de Outubro seguinte, que negou provimento a...

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