Acórdão nº 07344/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Fevereiro de 2005

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Resumo


1) Deve ser considerada nulidade insuprível do processo disciplinar, equiparada à de falta de audiência do arguído, conforme previsto no artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar, a não inquirição de testemunha arrolada com a defesa. 2) No caso de falta da testemunha, residente fora da área do concelho onde corre termos o processo disciplinar, está ao alcance do respectivo instrutor pedir a sua inquirição a qualquer autoridade administrativa, nos termos do artigo 61º nº 4 do mesmo diploma. 3) Deve, assim, ser anulada a deliberação que optou pela demissão do arguído, sem cuidar da audição de testemunha considerada pela defesa como qualificada para atestar a atenuação da responsabilidade daquele.

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Fragmento


Acórdão nº 07344/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Fevereiro de 2005

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Câmara Municipal de C....vem recorrer da sentença lavrada a fls. 63 e seguintes no TAC de Coimbra, que anulou a deliberação municipal de 1/10/2001, que aplicara a pena disciplinar de demissão a Aurélio .....por excesso de faltas injustificadas.

Em sede de alegações, terminou ...

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