Acórdão nº 06493/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Janeiro de 2005
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Resumo
1) De acordo com os artigos 35º, 36º e 38º do CPA, os órgãos administrativos podem delegar ou subdelegar poderes noutro órgão ou agente, para que pratique actos administrativos sobre a mesma matéria, devendo essa qualidade ser expressamente referida. 2) Não existe dever de decidir recurso hierárquico, interposto para o membro do Governo, de despacho proferido ao abrigo de subdelegação se poderes anteriormente conferida, visto ser já verticalmente definitivo. 3) Mostrando-se assim ilegal o recurso contencioso do indeferimento tácito do aludido recurso hierárquico, deve o mesmo ser rejeitado.
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Fragmento
Acórdão nº 06493/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Janeiro de 2005
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Julieta ...., divorciada, aposentada da função pública, residente na Rua ..., em Carnaxide, Carlos ...., casado, funcionário do IEFP, residente na Estrada de ..., em Lisboa, e Aurora ...., solteira, funcionária pública,...
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