Acórdão nº 07036/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Janeiro de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1 - Nada obsta à fundamentação por dupla remissão, desde que se observem oa requisitos constantes do artigo 125.º n.º1 do CPA, pelo que obedece ao disposto neste artigo a fundamentação baseada em fundamentos cosntantes de informações da auditoria jurídica e da Directora do centro de formação dos oficiais de justiça, bem como, na decisão do júri, que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto. 2 - Só se pode falar em violação do princípio da imparcialidade por parte da Administração quando um titular de órgão ou agente da administração pública tiver intervenção no procedimento administrativo. 3 - A fixação de critérios de classificação, bem como a discordância com a classificação atribuída, insere-se nos poderes da denominada discricionariedade técnica de júri, cuja apreciação não pode ser levada a cabo pelos tribunais para além dos casos em que possa ficar-se com a certeza de que se está perante um erro grosseiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 07036/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Janeiro de 2005
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL.
xMaria ...., escrivã-adjunta, residente na Rua ...., Entroncamento, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, de 13 de Maio de 2002, que indeferiu o recurso hierárquico necessário do despacho proferido em 15 de Fevereiro de 2002 pela Senhora Directora do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, que acolheu a apreciação do júri da prova de acesso à categoria de escrivão de direito sobre a reclamação apresentada quanto à classificação obtida pela recorrente, nos t...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios