Acórdão nº 10806/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução16 de Dezembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente Z..., com a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos , a prestar serviço na Direcção de Finanças de Leiria, e residente na Rua ..., ...º , ...º , Esq. , 3100-456 Pombal, veio interpor recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito formado sobre o recurso hierárquico, que dirigiu ao SEAF , recebido em 30-07-2000 .

Alega que o indeferimento tácito sob recurso ao denegar à recorrente o abono previsto no artº 10º , do DL nº 187/90 , de 07-06 , e desde Janeiro de 1994 , quer se considere ao caso aplicável a redacção dada àquele preceito pelo DL nº 408/93 , de 14-12 ( como entende a recorrente ) , quer a redacção dada pelo DL nº 42/97 , viola a lei em questão , pelo que não deve ser mantido .

Deve ser anulado o indeferimento tácito recorrido .

Na sua resposta , de fls. 28 e ss , a entidade recorrida pugna pela improcedência do recurso .

A fls. 37 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 42 a a 43 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fsl. 46 e ss , o SEAF vei apresentar as suas contra-alegações , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que o recurso deve lograr deferimento .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- Por despacho do director-geral dos Impostos , de 21-05-97 : Z..., escriturária-dactilógrafa - designada para coordenar o sector de contabilidade da DDF de Leiria , devendo ser abonada , nos termos do artº 10º , do DL nº 187/90 , de 07-06 , com efeitos a 01-06-96 .

2)- Decorridos todos estes anos , a recorrente ainda não foi abonada , nos termos do despacho referido e continua no exercício de funções de coordenação para que foi nomeada .

3)- A 3ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento devolveu os boletins de alteração , em 23-09-97 . ( ver doc. 4 , de fls. 14 dos autos ) .

4)- A recorrente já exerce as funções de coordenação do sector de contabilidade da DDF de Leiria , desde Janeiro de 1994 .

5)- A recorrente/requerente dirigiu um requerimento ao Director-Geral dos Impostos , em 11-06-99 , solicitando que se dignasse dar andamento à sua situação com o objectivo de a requerente vir a ser abonada nos termos do artº 10º , do DL nº 187/90 , de 07-06 , com a redacção introduzida pelo DL nº 42/97 , de 07-02 , se for esse o vosso...

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