Acórdão nº 11943/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Novembro de 2004
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Resumo
I - A falta de menção, na respectiva Acta, de um vogal componente do Júri que secretariou a reunião constitui mera irregularidade formal não essencial, por não ter qualquer influência nas deliberações do Júri ou no resultado do concurso. II - O art. 24º nº 2 do C.P.A., ao impor escrutínio secreto quanto a comportamentos e qualidades das pessoas, não é aplicável quando esteja em causa a apreciação de trabalhos científicos ou das capacidades técnicas dos candidatos para o preenchimento de determinada função.
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Fragmento
Acórdão nº 11943/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Novembro de 2004
Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.
Relatório. M..., enfermeira, intentou no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento do recurso hierárquico proferido em 2.2.95, pela Sra. Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, relativo à deliberação do Conselho de Administração da A.R.S. do Algarve, que homologou a lista de classificação do concurso para provi...Resumo do conteúdo do documento.
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