Acórdão nº 10214/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Outubro de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Incumbe ao recorrente o ónus da prova dos factos alegados em sede de recurso contencioso. II - O art. 58º do Dec. Lei nº 247/87 atribui ao executivo municipal um poder discricionário, no tocante à escolha de funcionário para as funções notariais. III - Em sede de recurso jurisdicional, o recorrente não pode estender a sua alegação a novos actos, não impugnados no requerimento inicial do recurso contencioso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 10214/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Outubro de 2004
Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.
Relatório F..., advogado em causa própria, intentou no T.A.C. do Porto recurso contencioso de anulação do despacho do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 4.12.95 e da respectiva deliberação ratificativa deste mesmo Ex...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
extracto de despacho n.º 25/2004 de 13 de janeiro | Despacho N.º SN/1982 de 25 de Fevereiro | Anúncio n.º 8500/2007 de 19 de Dezembro de 2007 | aviso (extracto) 15820/2007, de 29 de agosto de 2007 | Acórdão nº 70023239130 de Tribunal de Justiça do RS 2ª Câmara Especial Cível December 16 2009... | Acórdão nº 70033910977 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, January 13, 2010 | acórdão nº 70033383969 de tribunal de justiça do rs, 2ª câmara especial cível, january 27, 2010 | Decisão Monocrática nº 70034586081 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível...