Acórdão nº 06846/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2004

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Resumo


Tendo a acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo uma função complementar dos instrumentos processuais comuns postos à disposição do particular- teoria do alcance médio- basta para que o particular dela possa lançar mão que demonstre que, no caso concreto, o recurso contencioso não é idóneo a assegurar uma adequada e efectiva tutela judicial dos direitos ou interesses legítimos afectados, bem como, a subsequente execução.

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Fragmento


Acórdão nº 06846/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2004

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1.

Maria e Outras, com os sinais dos autos, vieram recorrer da sentença lavrada a fls. 108 e seguintes no TAC de Lisboa, que lhes rejeitou a Acção para Reconhecimento de Direito ou Interesse Legítimo que haviam proposto contra os Secretários de Estado do Orçamento, dos Assuntos Fiscais, e da Administração Pública e da Modernização Administrativa, por ilegalidade do meio proce...

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