Acórdão nº 01437/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2007
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Resumo
1. As quantias recebidas pela ora recorrente do ICEP e do IVV ao abrigo de um acordo temporal limitado no tempo - 1994-1999 - tendo em vista compensar as despesas incorridas durante o exercício de 1997, reduzindo desta forma os custos suportados pela empresa e o subsídio concedido pelo IVV, visando compensar a empresa pelas receitas que deixou de obter com o armazenamento do vinho de mesa durante um período de tempo superior ao que seria normal, têm de ser considerados subsídios de exploração à actividade da empresa (art.ºs 20.º e 22.º do CIRC); 2. Tais subsídios ou subvenções têm de figurar na determinação da matéria colectável do exercício como um seu ganho ou proveito (art.º 20.º n.º1 h) do CIRC); 3. Ainda que no âmbito do CCI se entendesse que tais subsídios se encontravam isentos desse imposto, com a abolição desse imposto, em 31.12.1988, também cessou tal isenção associada.
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Fragmento
Acórdão nº 01437/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2007
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul: A. O Relatório.
1. J..., S..., Vinhos, S.A., identificada nos autos, dizendo-se inconformada com a sentença proferida pela M. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida, veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem: A) A recorrente exerce a actividade de fabricação e comércio de vinhos, aguardentes e outros produtos correlacionados, por conta própria, à comissão, ou em representação, a exploração das antigas e acreditadas marcas de comércio, pertencentes à sociedade, assim como a exploração agrícola. B) No âmbito do exercício da sua actividade, a recorrente, desde 1985, sempre beneficiou, primeiro em sede de contribuição industrial e depois de 1989, em sede de IRC, de isenção de imposto, no que respeita aos subsídios ou comparticipações para prom...Resumo do conteúdo do documento.
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