Acórdão nº 11695/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Julho de 2004
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Resumo
Mostrando-se que um guarda florestal, no exercício das suas funções, deixou de elaborar um auto de notícia a troco da oferta de alimentos (um presunto e um queijo), a pena de demissão é ajustada à natureza e gravidade da infracção cometida.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 11695/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Julho de 2004
Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1. Relatório.
C..., Guarda Florestal, veio interpor recurso do acto do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, que lhe aplicou a pena de demissão. A entidade recorrid...Resumo do conteúdo do documento.
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