Acórdão nº 11695/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Julho de 2004

Articulado como::

Resumo


Mostrando-se que um guarda florestal, no exercício das suas funções, deixou de elaborar um auto de notícia a troco da oferta de alimentos (um presunto e um queijo), a pena de demissão é ajustada à natureza e gravidade da infracção cometida.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 11695/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Julho de 2004

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1. Relatório.

C...

, Guarda Florestal, veio interpor recurso do acto do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, que lhe aplicou a pena de demissão.

A entidade recorrid...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa