Acórdão nº 07315/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Junho de 2004

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Resumo


1- Para que se verifique a mudança de nível 1 para o nível 2 do grau 2, de acordo com a estrutura das carreiras do GAT previstas no anexo III ao Dl 557/99, que contempla categorias, graus e níveis, é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos previstos no art.º 33.º do mesmo diploma. 2- No requisito da línea c) do art.º 33.º está prevista uma avaliação permanente que inclui a classificação periódica dos funcionários e a averiguação dos seus conhecimentos profissionais referidos às funções que desempenham (art.º 36.º n.º1) 3- Tendo em conta que a metodologia, conteúdo e procedimentos relacionados com a mesma terão de ser definidos em despacho do Ministro das Finanças, e uma vez que, tal regulamentação não se mostra efectuada por qualquer despacho ministerial, a mudança de nível pretendida pelos recorrentes não se mostra exequível, não sendo tal mudança de nível automática face à previsão constante do referido art.º 33.º.

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Fragmento


Acórdão nº 07315/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Junho de 2004

Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 1º Juízo SINDICATO ......

, em representação dos seus associados António ......e Paulo ......, identificados a fls. 2 dos autos, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do SECRETÁRIO ESTADO ASSUNTOS FISCAIS, datado de 06.06.03, que indeferiu os recursos hierárquicos interpostos pelos referidos associados.

Em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: "a) Os representados do recorrente, enquanto TATAdjuntos, requereram ao Sr. DGCI que lhes fosse determinado a mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 2 com base no disposto no DL 557/99...

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