Acórdão nº 07316/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Maio de 2004
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Resumo
I Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em confornidade. Não enferma de erro de valoração da matéria de facto a sentença que questionando a quantificação da matéria tributável considerando a incipiente automatização da empresa e a grande parte da produção de obra a feitio valoriza esta situação e a mão de obra gasta com tal obra a feitio.
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Fragmento
Acórdão nº 07316/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Maio de 2004
Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida por Souza .....Ldª contra a liquidação adicional de IRC referente ao ano de 1994 no montante de 1 066 656$00 veio a impugnante dela interpor recurso para o TCA concluindo assim as suas alegações: 1ºEstá considerado inc...
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