Acórdão nº 00801/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Abril de 2004
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Resumo
I Anteriormente à vigência do CPT o artigo 87/2 do CIRC prescrevia que a notificação da liquidação de IRC seria efectuada através de carta registada . II Com a entrada em vigor do CPT Dec. lei 154/91 as liquidações dos impostos como actos tributários susceptíveis de alterar a situação tributária do contribuinte tinham obrigatoriamente de ser efectuadas através de carta registada com aviso de recepção artigo 65 do CPT e 139/3 do CIRS III O DL 7/96 veio repor a notificação da liquidação de IRC através de carta registada pelo que se pode afirmar que entre o início da vigência deste diploma legal e a vigência do CPPT que de novo repôs o regime do artigo 65 do CPT se pode afirmar ser válida a notificação da liquidação do IRC por mera carta registada. IV O Tribunal Constitucional através do acórdão14 03 2002 IN DR 2ª série nº 103 de 04 05 2002 veio confirmar tal posição desde que a notificação por esse meio não inviabilizasse na prática a defesa do contribuinte. V Daí que para que uma notificação da liquidação de IRC por tal meio se mostrasse válida e eficaz se tornasse necessário demonstrar que o contribuinte recebera a carta ónus que impendia sobre a FP que no caso preste não logrou .
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 00801/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Abril de 2004
Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1º Instância do Porto que julgou procedente a oposição deduzida por J.....Ldª contra a execução fiscal contra si instaurada para pagamento da quantia de 29 506 55$00 relativa a dividas de IRC de 1993 e 1994 e IVA de 1992 e respectivos juros compensatórios veio a Fazenda Pública dela interpor recurso para o TCA concluindo assim as suas alegações: 1ºA FP considera que não foram levados ao probatório factos com relevo para as soluções possíveis de direito não considerando por outro lado que da prova produzida se possam extrair as conclusões que serviram de base à decisão proferida.
2ºAs liquidações relativas a IRC foram notific...Resumo do conteúdo do documento.
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