Acórdão nº 06845/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2004
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Resumo
A remessa dos autos ao Tribunal competente não é acto que oficiosamente deva ser praticado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 06845/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2004
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SULx Ernesto ...
, Coronel na situação de reforma, residente na Av. ..., nº ..., S. Mamede de Infesta, inconformado com a decisão do TAC do Porto, de 3 de Dezembro de 2002, que, com fundamento na não aplicação do disposto no art 4º, nº 2 da LPTA não determinou...Resumo do conteúdo do documento.
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