Acórdão nº 06845/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2004

Articulado como::

Resumo


A remessa dos autos ao Tribunal competente não é acto que oficiosamente deva ser praticado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 06845/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2004

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SULx Ernesto ...

, Coronel na situação de reforma, residente na Av. ..., nº ..., S. Mamede de Infesta, inconformado com a decisão do TAC do Porto, de 3 de Dezembro de 2002, que, com fundamento na não aplicação do disposto no art 4º, nº 2 da LPTA não determinou...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa