Acórdão nº 07410/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Janeiro de 2004
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Resumo
Não tendo sido suspensa a eficácia do despacho que ordenou a cessação da utilização de uma agencia bancária, é manifesto que a suspensão do acto de despejo administrativo não determina grave lesão do interesse público, pois não implica a manutenção da utilização do espaço em causa, a qual já fora proibida por aquele despacho.
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Fragmento
Acórdão nº 07410/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Janeiro de 2004
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO 1º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. O Presidente da Câmara Municipal de Valença, inconformado com a sentença do TAC do Porto, que deferiu o pedido de suspensão de eficácia formulado pelo "Banco Santander Portugal, S.A" do seu despacho que ordenara o despejo administrativo da parte do edifício ocupado com a sucursal que este possui em Valença, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: "I - No caso concreto dos autos, a suspensão de eficácia do acto impugna...
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