Acórdão nº 12918/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2004

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O erro material de escrita constante de um documento (acta de alienação de património municipal), devidamente rectificado e esclarecido nos autos, não configura qualquer falsidade que deva ser conhecida pelo julgador.

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Acórdão nº 12918/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2004

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1.

Relatório.

Cândido Dias Mateus e outros, id. nos autos, requereram no T.A.C. do Porto a suspensão da eficácia da deliberação da Câmara Municipal da Póvoa do Varzim, de 2 de Dezembro de 2002, que decidiu a venda, em hasta pública, de património municip...

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