Acórdão nº 06676/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Novembro de 2003
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Resumo
I - Carece de objecto, devendo ser rejeitado nos termos do art. 57º, § 4º, do RSTA, o recurso contencioso interposto de um indeferimento tácito que se teria formado sobre um recurso hierárquico se à data da interposição daquele já havia sido proferido despacho expresso a negar provimento ao recurso hierárquico. II - Porque o acto não notificado é um acto existente, ainda que ineficaz, não obsta à conclusão referida em I o facto de o acto expresso não ter sido notificado à recorrente. III - Porém, não estando demonstrada essa notificação, não deve a recorrente ser responsabilizada pelas custas.
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Fragmento
Acórdão nº 06676/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Novembro de 2003
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. Gabriela ...., residente na Av. da República, nº ... ...º., em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito, imputável ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e que se teria formado sobre o recurso hierárquico, que interpusera para esta entidade, do acto de indeferimento t...
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