Acórdão nº 05422/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Novembro de 2003
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Resumo
É nulo o acórdão que não se mostra assinado por todos os juizes que intervieram na respectiva decisão ( cfr. art.° 144°, n.° l do CPT, art.° 125° n.° l do CPPT e art.° 668° n.° l al. a) e 716° do CPC) circunstância que, ao abrigo do referido artigo 288° n.° l do CPPT e nos termos e para os efeitos indicados no n.° 2 do citado art.° 668° do CPC, viabiliza se determine a baixa dos autos ao Tribunal Central Administrativo para que, aí, se desenvolvam as necessárias diligências tendentes ao conveniente e necessário suprimento da verificada e nulidade do sindicado acórdão, decorrente da falta de assinatura de um dos juizes.
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Fragmento
Acórdão nº 05422/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Novembro de 2003
ACORDA-SE, EM CONFERÊNCIA, NA 2ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRAT...
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