Acórdão nº 12017/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2003

Articulado como::

Resumo


A amnistia das penas disciplinares determina apenas o seu averbamento, nos termos do art. 11º nº 4 do E.D., mas já não a destruição do registo da pena aplicada no cadastro disciplinar respectivo.

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Fragmento


Acórdão nº 12017/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2003

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1.

Relatório J..... e outro, em coligação, interpor recurso da decisão proferida pelo Sr. Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares da Região Autónoma da Madeira, que indeferiu o pedido de declaração de extinção...

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