Acórdão nº 11576/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2003
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Resumo
I - O art. 34º nº 4 do Dec-Lei 204/98 permite a apresentação de documentos após o termo do prazo da apresentação de candidaturas, quando a omissão não seja da responsabilidade do candidato, mas sim imputável à própria administração. II - A via própria para fazer valer o direito de um interessado excluído em tais condições é o recurso contencioso, e não a acção de responsabilidade contra o serviço público faltoso.
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Fragmento
Acórdão nº 11576/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2003
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
1.Relatório. E...., com os sinais dos autos, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto administrativo de 21.11.2000, da autoria do Sr. Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, que indeferiu o recurso hierarquico interposto pela recorrente da deliberação do juri do concurso para a categoria de assiste administrativo principal de 19.10.2000, que decidiu exclui-la desse mesmo concurso. O Mmo. Juiz d...Resumo do conteúdo do documento.
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