Acórdão nº 07390/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 2003

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Resumo


I - Quando o artº 94º, no § 2º, do CIMSISSD, diz que as avaliações dos prédios referidos no artº 109º que o hajam de ser, para inscrição na matriz, hão-de ter em linha de conta as condições em que, então, se encontrarem, só se pode estar a reportar às que se verificarem à data da realização da diligência (da 1ª delas, como é evidente, em caso de ser requerida 2ª) e não ao momento da transmissão que, ali, apenas é referida por referência aos actos translativos de direitos reais sobre imóveis.

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Fragmento


Acórdão nº 07390/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 2003

- O RF...

, por se não conformar com a sentença proferida pelo Mmº Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Coimbra e que julgou procedente a presente impugnação judicial deduzida por António J. P. R.

, Berta H. P.

e António M. P.

, contra o valor fixado em 2' avaliação ao prédio idf. no cabeçalho da p.i., dela veio interpor recurso, apresentando, para o efeito, as seguintes conclusões; 1) A avaliação do terreno para construção em causa foi desencadeada pela apresentação de declaração modelo 129, referida no art° 208° do Código de Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola; 2) De acordo com o disposto no § 2° do art° 94° do CIMSISSD os bens referidos no art° 109°, do mesmo Código, serão avaliados tendo em conta as condiçõe...

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