Acórdão nº 7270/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 2003

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1º Até à publicação do Dec. lei 202/96 não havia norma legal a indicar a entidade competente para certificar a deficiência e respectivo grau passando a AF a aceitar as declarações emitidas pela DGS 2º Não constituindo tais actos certificativos actos administrativos constitutivos de direitos sendo antes meros actos de prova donde releva a sua natureza instrumental tal acto não pode ser considerado prejudicial do acto tributário por não poderem revestir a natureza de caso decidido ou resolvido ou de acto destacável. 3º Face á sua natureza instrumental era lícito à AF conhecedora da alteração dos critérios de avaliação até aí usados pela DGS solicitar novo atestado que obedecesse aos novos critério de avaliação, por serem mais conformes com os princípios da igualdade e da verdade material princípios esse que modelam o nosso sistema fiscal e porque tal mudança não lesava interesse algum 4º A competência para questionar tais actos certificativos advém para a AF do exercício da função tributária que por lei lhe é exclusivamente cometida e do desempenho do seu poder dever de fiscalização que o CIRS e o EBF lhe impunham bem como a própria liquidação do imposto já que o beneficio ou isenção se não deve considerar como facto estranho ou exterior ao facto tributário já que o integra como modalidade do próprio imposto e do conteúdo do dever de contribuir

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Fragmento


Acórdão nº 7270/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 2003

Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Aveiro que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida por J...contra a liquidação de IRS do ano de 1999 no montante de 776 639$00 veio o M.º Pº dela interpor recurso para o TCA concluindo assim as suas alegações: 1º Nos termos do disposto no artigo 25 n.º 3 e 80 n.º 6 do CIRS e do artigo 44 nas 1 e 2 do EBF estão previstos benefícios fiscais em matéria de tributação d em IRS às pessoas com deficiência cujo grau de invalidez permanente devidamente comprovado pela entidade competente seja igual ou superior a 60%.

2º A lei fiscal não dá qualquer definição de pessoa com deficiência , não estabelece qual a entidade para comprovar a deficiência estabelecer o grau da respectiva incapacidade nem o ...

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