Acórdão nº 10827/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2003

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Resumo


I - A reclassificação de funcionários prevista no Dec-Lei 497/99 de 19 de Novembro só é possível se se verificarem, cumulativamente, os requisitos previstos no artº 15º daquele diploma. II - O ónus da prova de tais requisitos incumbe ao requerente.

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Fragmento


Acórdão nº 10827/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2003

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1. Relatório A..., Técnica Profissional de 2ª classe do quadro da D.G.C.I, a prestar serviço na Direcção de Finanças de Leiria, veio interpor recurso de anulação do indeferimento tácito que se formou na sequênc...

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