Acórdão nº 10648/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2002

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Resumo


1 - O despacho do órgão da CGA que denega a reabertura do processo de aposentação por falta de prova da nacionalidade portuguesa do interessado equivale ao indeferimento da pensão com fundamento na falta de preechimento pelo interessado de um requisito considerado necessário para o efeito, constituindo em consequência um acto administrativo lesivo da esfera jurídica do destinatário e portador de todas as características propiciatórias da recorribilidade contenciosa definidas nos artigos 120º do CPA, 25º da LPTA e 268º/4 da CRP. 2 - O indeferimento tácito, não sendo na realidade um acto administrativo, será varrido da ordem jurídica e não "confirmado" pelo eventual indeferimento expresso que venha a ser produzido. 3 - Nada aduzindo a Recorrente sobre as circunstâncias do caso que possibilitassem a utilização da acção para o reconhecimento de direito, e nem sequer imputando explicitamente à sentença a violação do artigo 69º/2 da LPTA, não pode o Tribunal ad quem suprir ex officio tais deficiências, numa vez que na apreciação do recurso se deve confinar à apreciação dos fundamentos pelos quais é pedida a revogação da sentença - artigos 660º, 690º/1 e 2 e 713º/2 todos do CPC.

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Fragmento


Acórdão nº 10648/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2002

Acordam em conferência os juízes deste tribunal: L....

, identificada nos autos, veio interpor recurso da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que, na acção para o reconhecimento de direito intentada contra o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, absolveu o Réu da instância com fundamento na verificação da excepção dilatória inominada prevista no artigo 69º/2 da LPTA.

Transcrevem-se as conclusões da alegação da Recorrente: 1 - O ofício de 19-02-96 que o Director Coordenador da R, ora...

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