Acórdão nº 10374/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Outubro de 2002

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I - A licença sem vencimento consiste numa interrupção do serviço, durante a qual ficam suspensas todas as vantagens e regalias da função. II - Se um funcionário na situação de licença sem vencimento de longa duração pretender regressar ao serviço, a data do reingresso é determinada, para todos os efeitos, pela data do despacho que defere a sua pretensão, o qual não possui quaisquer efeitos retroactivos (artº 127º do CPA), e não pelo momento em que a pretensão é formulada no respectivo serviço.

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Fragmento


Acórdão nº 10374/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Outubro de 2002

1.

Relatório.

H...., Assessor Principal da Carreira Técnica Superior da Direcção Geral do Património do Ministério das Finanças, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho de 6.11.00, do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que indeferiu o requerimento apresentado pelo recorrente para efeitos de pagamento de vencimentos e contagem de tempo para efeitos de antiguidade...

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