Acórdão nº 7074/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Outubro de 2002

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Acórdão nº 7074/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Outubro de 2002

RELATÓRIO J... e outra, casados entre si e com os sinais nos autos, inconformados com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa que julgou improcedente a oposição por si deduzida aos autos de execução fiscal movida pela Caixa Geral de Depósitos, dela vêm recorrer formulando, para o efeito as seguintes conclusões: 1. A fiança, quanto ao financiamento de 100 000 contos era precária e provisória; 2. Até que fosse celebrada a hipoteca, o que aconteceu; 3. Aquando da contratação do financiamento não foram clausulados quaisquer reservas à garantia real a prestar seja o cancelamento dos registos hipotecários anteriores seja o que respeita ao trânsito em julgado de qualquer decisão judicial; 4. Mesmo assim, a fiança manter-se-ía precária ou provisória; 5. Foram pagos os créditos a que se reportam as inscrições hipotecárias a favor do BES e, assim, extintas as obrigações; 6...

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