Acórdão nº 10256/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2002

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Resumo


1. O princípio constitucional da igualdade constitui um dos limites internos dos actos praticados no exercício de poderes discricionários. 2. daí que a sua invocação só assuma relevo quando a Administração actua com liberdade para escolher o comportamento a adoptar e não quando opera no exercício de poderes vinculados, na base de critérios de estrita legalidade.

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Acórdão nº 10256/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2002

Acordam na 2.ª Subsecção da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

1. Relatório.

1.1. M...

veio interpor recurso contencioso do despacho do Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA, de 25 de Julho de 2000, que, em sede de recurso hierárquico, indeferiu a sua pretensão no sentido de lhe ser concedida a reversã...

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