Acórdão nº 10256/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1. O princípio constitucional da igualdade constitui um dos limites internos dos actos praticados no exercício de poderes discricionários. 2. daí que a sua invocação só assuma relevo quando a Administração actua com liberdade para escolher o comportamento a adoptar e não quando opera no exercício de poderes vinculados, na base de critérios de estrita legalidade.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 10256/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2002
Acordam na 2.ª Subsecção da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
1. Relatório. 1.1. M...veio interpor recurso contencioso do despacho do Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA, de 25 de Julho de 2000, que, em sede de recurso hierárquico, indeferiu a sua pretensão no sentido de lhe ser concedida a reversã...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
despacho n.º sn/1982 de 12 de agosto | Despacho Normativo N.º 120/1985 de 10 de Setembro | portaria n.º sn/1981 de 20 de agosto | Despacho N.º SN/1981 de 21 de Maio | acórdão nº 0031002-90.2008.4.01.9199 de tribunal regional federal da 1a região, primeira turma... | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, April 15, 2009 | Acórdão nº 70042443572 de Tribunal de Justiça do RS Nona Câmara Cível May 25 2011 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Recife 1º Turma July 07 2009