Acórdão nº 2086/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2002
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Resumo
Resulta da al. d) do art. 2º do Dec. Reg. 32/87 de 18/5 e do art. 17º do DL 248/85 de 15/7 que abertura dos concursos de habilitação não é uma faculdade da Administração Pública, mas sim um imperativo legal no âmbito da intercomunicabilidade vertical de carreiras, decorrente da política de modernização administrativa a que o mesmo DL 248/85 respeita.
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