Acórdão nº 5458/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Fevereiro de 2002

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Resumo


É inaplicável às sociedades comerciais do apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, conforme jurisprudência recente do Tribunal Constitucional, do STA e do TCA que se manifestou no sentido de a norma constante do art.7° n°5 DL n°387-B/87, 29 Dezembro na redacção do art. l° Lei n'46/96,3 Setembro não violar os princípios constitucionais da igualdade, do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva, consagrados nos arts. 13° e 20° CRP RC/97.

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Fragmento


Acórdão nº 5458/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Fevereiro de 2002

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: l.- RE, com sede em Anadia, veio recorrer da decisão do Mm° Juiz do Tribunal Tributário de 1a Instância de Aveiro, que rejeitou liminarmente o pedido de apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário, pôr si formulado no processo de execução fiscal n° 98/100356.9 que corre pela Repartição de Finanças de Anadia , apresentando, para o efeito, alegações nas quais, em resumo, conclui: 1. O Tribunal A QUO Indeferiu liminarmente o pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono pôr manifesta improcedente e ilegal.

2. Nos termos do disposto no art.26 do Dec.Lei 387/B/87 de 29 de Dezembro deve ser indeferido liminarmente o pedido de apoio Judiciário quando for evidente que a pretensão do requerente não pode proceder, ou seja, face à evidência da não verificação dos pressupostos relativos à insuficiência económica.

3. A recorrente alegou no seu requerimento...

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