Acórdão nº 5880/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2001
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Resumo
I - A ser ordenada de imediato a demolição da instalação onde se situa um estabelecimento comercial, tal implicará a cessação no local de toda a actividade lucrativa do estabelecimento. II - O que se traduz ainda em perda de clientela com a consequente perda de lucros o que redunda em danos ou prejuízos imprevisíveis, insusceptíveis de exacta avaliação pecuniária. III - Tem por conseguinte de ser considerada de "difícil", a reparação dos prejuízos ou danos causados pelo imediato encerramento do estabelecimento, caso a interessada prejudicada por esse encerramento pretenda ser indemnizada no caso de posteriormente lhe vir a ser dada razão no recurso contencioso interposto do acto que decretou o referido encerramento.
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Acórdão nº 5880/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2001
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