Acórdão nº 4005/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I)- A execução de acórdão anulatório, pela Administração, verifica-se com o afastamento dos pressupostos de facto que levaram o Tribunal a concluir pela ilegalidade do acto anulado. II)- Na execução de acórdão anulatório, não há lugar à apreciação do acto praticado pela Administração em consequência da declaração de ilegalidade do acto inicial, uma vez que essa apreciação terá que ser feita em recurso contencioso autónomo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 4005/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2001
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso n.º 269/2010, de 29 de setembro de 2010 | Regulamento n.º 751/2010 - Município de Alfândega da Fé, de 27 de Setembro de 20... | anúncio n.º 8974/2010 - 1.º juízo cível do tribunal da comarca de oliveira de azeméis, de 21 de set... | Despacho (extracto) n.º 14405/2010 - Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 15 de Set... | acórdão nº 1.0000.00.134150-2/001(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de minas gerais, august 10, 1999 | acórdão nº 1.0000.00.145072-5/000(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de minas gerais,... | acórdão nº 1.0000.00.164848-4/000 1 de tjmg tribunal de justiça do estado de minas gerais december 09 1999 | Acórdão nº 1.0000.00.199524-0/000 1 de TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais November 14 2...