Acórdão nº 4005/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2001

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I)- A execução de acórdão anulatório, pela Administração, verifica-se com o afastamento dos pressupostos de facto que levaram o Tribunal a concluir pela ilegalidade do acto anulado. II)- Na execução de acórdão anulatório, não há lugar à apreciação do acto praticado pela Administração em consequência da declaração de ilegalidade do acto inicial, uma vez que essa apreciação terá que ser feita em recurso contencioso autónomo.

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Acórdão nº 4005/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2001

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