Acórdão nº 02601/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2001
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Resumo
I - Enquanto que no erro de julgamento o juiz disse o que queria mas decidiu mal, no erro material há uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada por o teor da sentença ou despacho não coincidir com o que o juiz tinha em mente exarar. II - O erro material susceptível de rectificação ao abrigo do nº 1 do art. 667º do C.P. Civil é apenas aquele que se depreende claramente do próprio contexto da sentença ou do despacho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 02601/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2001
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO O recorrente, José ...
, veio, ao abrigo do nº 1 do art. 667º do C.P. Civil, requerer a rectificação do acórdão proferido por este Tribunal no que re...Resumo do conteúdo do documento.
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