Acórdão nº 02601/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2001

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Resumo


I - Enquanto que no erro de julgamento o juiz disse o que queria mas decidiu mal, no erro material há uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada por o teor da sentença ou despacho não coincidir com o que o juiz tinha em mente exarar. II - O erro material susceptível de rectificação ao abrigo do nº 1 do art. 667º do C.P. Civil é apenas aquele que se depreende claramente do próprio contexto da sentença ou do despacho.

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Acórdão nº 02601/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2001

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO O recorrente, José ...

, veio, ao abrigo do nº 1 do art. 667º do C.P. Civil, requerer a rectificação do acórdão proferido por este Tribunal no que re...

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