Acórdão nº 4390/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2001
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1. Fundamentar um acto consiste em indicar os motivos, as razões de facto e, quando a lei o exija, as razões de direito, por que o mesmo se pratica, de modo a que o destinatário possa "deduzir expressamente a resolução tomada das premissas em que assenta, ou em exprimir os motivos por que se resolve de certa maneira, e não de outra", 2. O despacho do Director de Finanças que ordena as correcções do IVA e reproduz, por apropriação, os fundamentos constantes do relatório dos serviços de fiscalização tributária, evidencia o cumprimento da obrigação legal de fundamentação dos actos de eficácia externa.
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