Acórdão nº 5210/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Janeiro de 2001

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Ratificação judicial de embargo da obra. Efeitos. Prejuízo de difícil reparação: perda de arejamento, da iluminação natural e da exposição aos raios solares em habitação. 1. Não são coincidentes os efeitos da suspensão da eficácia do acto administrativo licenciador de obra de construção civil e os efeitos do embargo judicial da obra. 2. Contendendo com o acto administrativo licenciador da obra e respectiva execução, os efeitos da suspensão da eficácia deste poderão não se limitar aos trabalhos de construção, enquanto os efeitos do embargo judicial esgotam-se nestes. 3. O embargo judicial de obra não retira o objecto ao pedido da suspensão da eficácia do acto que a licenciou, mantendo-se a utilidade da instância onde este foi formulado. 4. A perda do arejamento, da iluminação natural e da exposição directa aos raios solares em habitação constitui prejuízo de difícil reparação para efeitos do nº l, al.a), do art. 76º da LPTA .

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Acórdão nº 5210/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Janeiro de 2001

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