Acórdão nº 3220/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2000

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I- Em execução de sentença a Administração deve praticar os actos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II- Estando em causa o atraso no cumprimento de uma obrigação, na sequência de um julgado relativamente às diferenças remuneratórias devidas a um funcionário por errado posicionamento escalonar do sistema retributivo, o pagamento dos juros tem aqui carácter indemnizatório e são devidos desde a data do respectivo vencimento até efectivo pagamento. III- O Estado não está isento, em caso de mora contratual, do pagamento dos respectivos juros de mora.

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Acórdão nº 3220/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2000

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