Acórdão nº 2912/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 2000

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I - Não tendo o acto que processou os quantitativos respeitantes a férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal, e rio qual foram omitidos os respectivos juros de mora, consubstanciado uma decisão voluntária da Administração no sentido de serem negados à recorrente tais juros, não se formou "caso decidido" sobre tal omissão. II - O Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora. III - O prazo de prescrição dos juros de mora é o do artº 310º, d) do CC.

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Acórdão nº 2912/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 2000

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