Acórdão nº 2871/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2002

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Resumo


Em face do disposto nos nºs. 3 e 4 do artº 18º do D.L. nº 519-A/79 de 29.12, bem como com base na estrutura remuneratória introduzida pelo D.L. nº 167/91 de 9.5, o cálculo do abono para falhas a que um Tesoureiro Ajudante de 1ª classe tem direito deve ser fixado em 10% do vencimento ilíquido correspondente à respectiva categoria (e não em igual percentagem da letra K do antigo regime remuneratório).

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Fragmento


Acórdão nº 2871/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2002

Acordam na 1ª Secção do T.C.A.

a) Relatório.

N...veio interpor recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se formou em 30.3.99 sobre o requerimento por si dirigido em 17.11.98 ao Sr. Ministro das Finanças.

Alega, em síntese, que o acto recorrido, ao indeferir a sua pretensão, viola ...

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