Acórdão nº 2712/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Maio de 2000

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Aos recursos interpostos, de sentença proferida pelo TT de lª instância em processo de impugnação, para a secção de contencioso tributário do TCA, é aplicável o regime previsto nos arts. 167º e ss. do CP.T, e, por consequência, o prazo para a apresentação das alegações é, nesse caso, o de 10 dias previsto no nº 2 do art. 174º do CPT , e não o de 30 dias previsto no art. 106º da LPTA.

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Acórdão nº 2712/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Maio de 2000

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