Acórdão nº 671/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Setembro de 2000

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Consequências da anulação desta por decisão judicial transitada sobre a primeira. 1. Havendo-se decidido judicialmente, com trânsito em julgado, a anulação da liquidação com o fundamento em que não era devido o imposto, terá de concluir-se que não são devidos quaisquer juros compensatórios e julgar-se insubsistente a liquidação destes feita em separado; 2. O caso julgado formado quanto à anulação do imposto é extensível aos juros compensatórios, quando a pretendida anulação destes apenas e só se funda em inexistência de facto tributário, quanto àquele.

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Acórdão nº 671/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Setembro de 2000

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