Acórdão nº 4153/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2000
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1-0 art.º 86º n.º 3 da LPTA impede a utilização do meio processual "intimação para um comportamento", quando a conduta do particular eventualmente determinante da "lesão dos interesses" que se pretendem acautelar, se mostre protegida por anterior acto administrativo que autorizou essa conduta, já que esses interesses são susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão da eficácia do acto.
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Acórdão nº 4153/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2000
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