Acórdão nº 4153/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2000

Articulado como::

Resumo


1-0 art.º 86º n.º 3 da LPTA impede a utilização do meio processual "intimação para um comportamento", quando a conduta do particular eventualmente determinante da "lesão dos interesses" que se pretendem acautelar, se mostre protegida por anterior acto administrativo que autorizou essa conduta, já que esses interesses são susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão da eficácia do acto.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 4153/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2000

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa