Acórdão nº 1460/88 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Fevereiro de 2000

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Atento o disposto nos nºs l e 3 do art.º 12.º do DL n.º 409/89, de 18 de Novembro, e Anexo I que o integra, ao exercício de funções docentes por professor em regime de contrato administrativo de provimento, licenciado, no 2.º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência, corresponde uma remuneração pelo índice 145 do escalão 3 do referido Anexo.

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Acórdão nº 1460/88 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Fevereiro de 2000

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