Acórdão nº 00782/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Março de 2007
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Resumo
I - O juiz deve apreciar todas as questões que lhe sejam submetidas, a não ser as que se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (art. 660º nº 2 C. Proc. Civil). II - É nulo o deferimento do licenciamento de obras particulares em terrenos abrangidos por Área de Ambiente Rural de Elevada Protecção Paisagística do Parque Nacional Sintra Cascais, sem a autorização vinculativa da Comissão Directiva de tal Parque. III - O acto de aprovação de um projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final do licenciamento, pois que apenas esta é contenciosamente recorrível, por ser acto final lesivo.
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Fragmento
Acórdão nº 00782/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Março de 2007
Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.
Relatório. Marta ...veio interpor recurso jurisdicional do Acordão proferido em 6 de Janeiro de 2005 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou improcedente a acção administrativa especial intentada por Maria ..., relativa ao indeferimento do pedido de licenciamento de construção de uma moradia unifamiliar, no prédio sito na Rua Dr. ..., Janas, freguesia de Colares, Sintra, a que corresponde o processo camarário OB 1560/2002. Nas respectivas alegações, enuncia as conclusões seguintes: 1ª) O Tribunal "a quo" errou na formulação da matéria de facto dada como assente nos artigos 6º, 7º, 14º e 15º; 2ª) Naqueles artigos, o Tribunal "a quo" omitiu factos que resultam directamente dos documentos juntos, cuja omissão afecta a descoberta da verdade, nomeadamente para efeitos do artigo 19º do Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro; 3ª) Pelo que, nos termos do artigo 712º do C.P. Civ. deverá ser reformulada a decisão de facto; 4ª) A anterior titular do processo de licenciamento da recorrente procedeu, em 23.12.2002, à consulta directa ao Parque Natural Sintra Cascais, entidade externa cuja consulta era obrigatória, nos termos do Dec. Reg. 9/94; 5ª) No prazo legal fixado no art. 19º do Dec. Lei 555/99, de 15 de Dezembro (30 dias), o Parque Nac...Resumo do conteúdo do documento.
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